Levantamento Ambiental
Dosimetria
Especificação dos equipamentos, Circuito A, Resposta Lenta ( Slow ), Critério de referência 85 dB(A), 100% para uma exposição de 8 horas, NÃvel Limiar de Integração 80 dB(A), não possui corte de ruÃdo inferior a 70 dB(A), Taxa de Troca 3 dB, 4 dB e 5 dB.
Avaliação de Conforto Térmico
Atendendo a NR-15 anexo 3, avaliamos a exposição de calor através do equipamento termo´metro TGD 200 da Instrutherm, digital.
Luminosidade
Avaliamos Iluminãncia de Interiores através de Luxímetro, conforme NBR 5413.
Avaliações: Poeria, Silica, Fumo, Gases, vapores entre outros.
Avaliamos os agentes conforme NR 15, através de três bombas gravimétricas e respectivos acessórios. Trabalhamos com Monitor Passivo.
Análise de Frequencia
Decibelímetro com escala de 25 a 140 dB, A, C e Z, Integrador nivel de pressão sonora, dados no display Leq, Sound Level, Lmax, Lmin, LCPeak, Ln's and Frequency Analysis, conformidade com as normas IEC 61672-1:2003 Class 1, 2 Group X, IEC 60651 & IEC 60804, TIPO 2, possui filtro de banda de oitava. Acompanha certificado de calibração 1:1
VIBRAÇÃO OCUPACIONAL - conforme NR15 anexo 8
Avaliação de vibração corpo inteiro WB e mão-braçoHA (VVI1007000 & OVI1001000), incluindo 3 adaptadores HA com acelerômetro triaxial (10 mV/g - 4 gramas) e cabo Lemo 8pin (AVI1016000) & adaptador de assento e acelerômetro triaxial (10 mV/g - 34 gramas) e cabo Lemo 8pin (AVI1015000). Software dBMaestro (SEN7008000): descarrega os dados medidos e análise e armazenamento, time history, ISO2631, ISO8041, ISO5349, limites de exposição das normas internacionais.
DETECTOR DE GASES
Detector de 4 gases para monitoramento do ar em espaços confinados, homologado pelo Inmetro.
MEDIDOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
Medidor de luz ultra-violeta UVA e UVB, com espectro de 290 a 390nm podendo ser utilizado em sistemas de esterilização, artes gráficas, apagadores de eprom, fotografias, tintas, adesivos, virologia, laboratórios e etc.
TESTE DE ESTANQUEIDADE E INSPENÇÂO DE VASOS SOB PRESSÂO
Os vasos sob pressão e as caldeiras devem ser submetidas a inspeçôes de segurança inicial, periádica e extraordinária, sendo considerada condições de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.